Súmula:
RESOLUÇÃO O5 - OBRIGATORIEDADE DOS SERVIDORES
Súmula:
Decreto Legis. 05 - COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS
Súmula:
04 - REGULAMENTA CESSÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
Súmula:
Decreto Legis. 04 - NOMEA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Súmula:
Decreto Legis. 03 - REENQUADRAMENTO JULIE A. PETTENAZZI
Súmula:
02 - COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA - CCJ e COF
Súmula:
Decreto Legis. 02 - RECESSO ADM. DE 05-20 DE JANEIRO
Súmula:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2021 CMU
ERRATA 001
A presente ERRATA é ora levada a efeito, para retificar o Artigo 1º do Decreto Legislativo nº18/2021 CMU, publicado na página 02 da Edição nº3364 de 26/09/2021 do Jornal O Regional, Órgão Oficial. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE UNIFLOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que houve um erro no Decreto, cabendo as seguintes correções:
Onde se lê:
Art. 1º - Fica suspenso o reajuste de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), concedido pela Lei Municipal nº1198 de 02 de fevereiro de 2021, na forma da revisão geral anual, aos servidores ativos e inativos, aposentados bem como, as funções gratificadas, cargos em comissão e subsídios dos agentes políticos que compõe este órgão Legislativo Municipal.
Leia-se:
Art. 1º - Fica suspenso o reajuste de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), concedido pela Lei Municipal nº1198 de 02 de fevereiro de 2021, na forma da revisão geral anual, aos servidores ativos e inativos, aposentados bem como, as funções gratificadas e cargos em comissão que compõe este órgão Legislativo Municipal.
Ficam mantidos os demais Artigos e parágrafos deste Decreto. Esta ERRATA integra O Decreto respectivo, para todos os efeitos legais, sendo publicado no Diário Oficial do Município.
Câmara do Município de Uniflor, 28 de setembro de 2021.
Romualdo Adriano Rodrigues
PRESIDENTE
VEREADORES - LEGISLATURA ATUAL
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